A Direcção do Património do Estado, em abreviatura - DPE, é um órgão do Ministério do Plano e Finanças que assegura toda a gestão do património do Estado e rege-se pelo Decreto-Lei nº31/2009 que estabelece o seu Estatuto Orgânico.
A DPE, ao abrigo do artigo 2º, tem como missão a gestão de todo o património do Estado, incluindo a celebração de contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos, respectivo cadastro e inventário, segundo as regras determinadas no presente diploma que refere ainda que os contratos públicos de aquisição e alienação de bens móveis, imóveis e veículos do Estado serão regulamentados em diploma próprio e específico sobre a matéria. Por conseguinte, são atribuições da DPE a realização de inventário e cadastro dos bens patrimoniais do Estado, gestão patrimonial do Estado e controlo patrimonial.
Foi produzido a propósito, o Decreto-Lei nº 47/2009 que regulamenta a Gestão e Alienação de Bens Móveis, Imóveis e Veículos do Estado.