Direcção do Planeamento

Planejamento

A Direcção Geral de Planeamento, abreviadamente designada por DGP, é um órgão da Administração Central do Estado, criado ao abrigo do Decreto-Lei nº26/2012, que releva do Ministério que superintende a área de planeamento, constituindo uma das direcções importantes a se ter em conta no ambito do processo de desenvolvimento económico e social do país, na elaboração de estratégias devidamente fundamentadas e dequadas à sua execução e avaliação.

 A DGP tem por missão superintender, técnica e metodologicamente, o Sistema Nacional de Planeamento, formular e acompanhar as políticas e estratégias globais de desenvolvimento, de acordo com os objectivos do Programa do Governo e em articulação com as políticas e estratégias sectoriais e regionais.

Entre as suas principais atribuições, constam as seguintes:
a) Elaborar estudos de longo, médio e curto prazo sobre temas relacionados com o desenvolvimento económico e social do país;

b) Preparar os planos de médio prazo e anuais e elaborar os relatórios de execução destes;

c) Elaborar o Cenário Fiscal de Médio Prazo e participar na elaboração do Quadro de Despesa de Médio Prazo (QDMP) em estreita articulação com o órgão que superintende a elaboração do Orçamento Geral do Estado;

d) Prestar colaboração e o apoio técnico aos demais órgãos sectoriais e regionais de planeamento na preparação e formulação das suas políticas e estratégias, assim como na respectiva implementação e acompanhamento;

e) Assegurar que os projectos e actividades estejam enquadrados em programas e subprogramas coerentes com as políticas, as estratégias e os objectivos adoptados;

f) Analisar e acompanhar a implementação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores e propor orientações e medidas visando a sua melhoria;

g) Elaborar e difundir as metodologias e os planos de acção de suporte à preparação e acompanhamento dos instrumentos mencionados nas alíneas anteriores, incluindo os relacionados com o sistema nacional de monitoria e avaliação, zelando para o cumprimento dos calendários e prazos estabelecidos;

h) Elaborar e manter uma base de dados com informações relevantes para o exercício das suas atribuições;

i) Produzir e difundir estudos e relatórios relacionados as suas atribuições;

j) Colaborar na elaboração das contas nacionais;

k) Promover o intercâmbio científico e técnico com instituições afins e congéneres nacionais e estrangeiras;

l) Executar outras actividades que lhe forem superiormente atribuídas;

m) Preparação de Programas Plurianuais de Investimentos Públicos-PPIP;

 

 

Last modified on segunda, 23 setembro 2013 11:53

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