A Direcção dos Impostos é o órgão da Administração Central do Estado, hierarquicamente dependente do Ministério do Plano e Finanças, incumbido de proceder à execução da política fiscal e à administração fiscal do Estado.
Esta Direcção foi criada em 2001 no âmbito da reforma global da estrutura interna do Ministério do Planeamento e Finanças. Com efeito, a referida reforma operou à extinção da Direcção de Finanças, criando três novas Direcções, dentre as quais, a Direcção dos Impostos que veio substituir, nas suas missões, às Repartições de Finanças, as quais cabia proceder à administração tributária do Estado.
A Direcção dos Impostos tem como missão:
- Executar a política fiscal do Estado estabelecida pelo Ministério do Plano e Finanças, numa contínua avaliação da sua repercussão na ordem financeira, económica e social;
- Realizar a administração fiscal do Estado, através do controle e acompanhamento da aplicação das leis fiscais, e promover a reintegração ou defesa dos respectivos interesses violados.
Para a realização da sua missão, tem as seguintes atribuições:
- Assegurar a liquidação dos impostos;
- Pronunciar-se sobre os casos duvidosos de aplicação das leis fiscais;
- Exercer a acção de fiscalização tributária;
- Exercer a justiça tributária;
- Contribuir para o esclarecimento dos contribuintes e exercer a acção de relações públicas fiscais;
- Assegurar a execução dos acordos internacionais em matéria fiscal;
- Contribuir para a investigação no domínio da fiscalidade e para o aperfeiçoamento da técnica fiscal;
- Estudar e propor medidas fiscais de carácter normativo;
- Informar sobre os resultados e as circunstâncias ou factos observados na execução das leis;
- Participar na elaboração do Orçamento Geral do Estado