Pagamento de impostos por selos substituído por carimbos
Já a partir de 01 de Janeiro de 2016
A decisão resulta do despacho nº 56 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública, assinado pelo ministro Américo dos Ramos. Segundo o despacho, a decisão vem no seguimento da política de desmaterialização e descentralização dos serviços públicos de cobranças e pagamentos de impostos por via de selos, com o objectivo de simplificar os procedimentos administrativos e conferir uma maior celeridade aos respectivos serviços.
Nesse sentido, os carimbos vão ser distribuídos às empresas, direcções ou entidades, cujos serviços exigem pagamento de impostos, por um lado, e por outro, para que os requerimentos submetidos e que exigem o pagamento, possam ser cobrados no local, evitando assim que os requerentes desloquem à Direcção dos Impostos para a compra de selos.
Mas os pagamentos desses actos notariais ou registais nos referidos locais só podem ser feitos para os valores inferiores a cem mil dobras, enquanto para as quantias iguais ou superiores a esse valor, o pagamento será feito no Banco Central por meio de emissão de uma guia.
O despacho teve em atenção aos actos de matrícula e propinas, em que se registam enchentes para a compra de selos, pelo que a cobrança ou o pagamento de selos respectivos para esses serviços, vai ser, a luz dessa decisão, feito nos respectivos estabelecimentos de ensino mediante a confrontação de um carimbo com a designação “Imposto de Selo – Matrícula e ou Imposto de Selo – Propina”.
Por fim, essa medida vai permitir o corte total de despesas com a impressão, em Portugal, dos dois tipos de selos, os Fiscais e os de Assistência, já que não vão ser precisos mais.