Dir. Impostos - Brevemente o IVA

BREVEMENTE O IVA

 

Ao longo dos últimos anos, a administração fiscal santomense tem sido objecto de uma profunda reforma assumida pelos sucessivos Governos, com vista à consecução de um sistema fiscal mais eficiente e moderno, de uma maior justiça fiscal, da promoção do civismo fiscal, do combate à fraude e à evasão fiscais, com o fim último de dar cumprimento à função de arrecadação de receitas, que constitui a sua tarefa fundamental e que tão necessária se mostra à realização do interesse público que cabe ao Estado prosseguir.

Do exposto decorre que a reforma da tributação indirecta em São Tomé e Príncipe inscreve-se no cumprimento da agenda de reformas da administração fiscal. Com efeito, após as reformas da legislação relativa ao quadro da disciplina geral da relação jurídico-tributária e da tributação em sede do património e do rendimento, mais do que evidente se tornou a necessidade de alteração da tributação sobre o consumo.

Assim, São Tomé e Príncipe aprovou em 2019, através da Lei 13/2019, de 6 de Novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) para entrar em vigor em Janeiro de 2020, tendo no entanto esta entrada sido adiada em virtude de vicissitudes várias.

A necessidade de adopção do IVA, para além de se alicerçar na busca de modernização do sistema fiscal nacional, elevando-o ao nível dos padrões internacionais, encontra justificações no quadro actualmente vigente do imposto sobre consumo. Tendo na sua génese o Decreto-Lei nº 20/76, de 30 de Junho, que previa indiferenciadamente a tributação de bens produzidos localmente e bens importados, bem como as suas inúmeras alterações, o imposto sobre consumo foi ao longo dos anos se desmembrando numa tentativa de alargamento da base de tributação e de obtenção de receitas adicionais daí resultantes, passando a abranger os serviços prestados (Decreto-Lei nº 35/2000, de 28 de Dezembro), as bebidas espirituosas, alcoólicas e os tabacos importados (Decreto-Lei n.º 13/2016, de 16 de Novembro e Decreto-Lei nº 8/2019, de 23 de Setembro) e a restauração (Decreto-Lei n.º 11/2019, de 23 de Setembro). Destas iniciativas avulsas, nem sempre em total adequação com uma envolvente fiscal ao serviço do desenvolvimento económico do país, movidas essencialmente pelo incremento imediato de receitas, resultaram distorções económicas e ineficácias fiscais.

Como é sobejamente sabido, o IVA, pelas suas características, tornou-se o imposto sobre consumo por excelência, actualmente presente em mais de 160 ordenamentos jurídicos tributários, nos quais se incluem os de alguns países africanos lusófonos como Moçambique, Cabo Verde e, mais recentemente, Angola. 

Sendo um imposto não cumulativo, cobrado nas diferentes fases do circuito de produção e de distribuição, em que o imposto suportado à montante pelas empresas na aquisição de bens quer de consumo, quer de capital, assim como no consumo de serviços é deduzido no imposto cobrado à jusante, é expectável que venha acabar com certas distorções económicas no país, criando um ambiente propício ao investimento e a promoção do crescimento económico porquanto, associado a ele ainda está o facto do IVA, pelo princípio de tributação no destino, promover igualmente as trocas comerciais.   

Incidindo de igual forma sobre as importações, as transmissões de bens e as prestações de serviços, o IVA beneficia de uma ampla base de tributação que seguramente proporcionará receitas adicionais bastante substanciais para o país. Com efeito, com uma mecânica pouco propícia à fraude e evasão fiscal e apeladora da contribuição de todos, o IVA é um imposto com amplo potencial de arrecadação de receitas. Tais receitas proporcionarão ao Estado recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de políticas sociais mais robustas que melhor satisfaçam os interesses da colectividade sobretudo os dos mais desfavorecidos.

Assim, não há que ter receios. Com o contributo de todos os são-tomenses, São Tomé e Príncipe conseguirá implementar o IVA com sucesso.

 

Contamos com todos!

Juntos para um São Tomé e Príncipe melhor.

São Tomé, 29 de Junho de 2022.

 

Director dos Impostos

Hélcio do Espírito Santo

Last modified on sexta, 01 julho 2022 14:49

Anuncios

Calendário

« October 2023 »
Mon Tue Wed Thu Fri Sat Sun
            1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31          

NOSSA LOCALIZAÇÃO

Ministério do Planeamento, Finanças e Economia Azul, Largo das Alfândegas
Água Grande, São Tomé
Caixa Postal nº 168
São Tomé e Príncipe

Nossa Localização

 

FALE CONNOSCO

Par qualquer informação ou solicitação dos nossos serviços.

Fale connosco aqui

Liga-nos +239 2221083 / 2224172 

Email: mfcea@financas.gov.st